DECRETO de Reconhecimento

dos Silenciosos Operários da Cruz como
Associação Internacional de direito pontifício

 

            A associação Silenciosos Operários da Cruz é um movimento que foi fundado por Monsenhor Luís Novarese e pela Irmã Elvira Myriam Psorulla e iniciou a actividade que lhe é própria no dia 1 de Novembro de 1950. Os seus membros, incluindo clérigos e leigos, têm por objectivo, mediante uma entrega total a Deus, dar testemunho de plena e intensa comunhão com Cristo no apoio às pessoas que sofrem.  A 18 de Fevereiro de 1960, esta mesma associação foi reconhecida pela Igreja, pela primeira vez, como uma Pia União na Diocese de Ariano Irpino; depois foi contemplada com o título de “Primária” com o Breve Apostólico Valde probandae emitido por Sua Santidade o Papa João XXIII,  a 24 de Novembro do mesmo ano.

            Esta associação tem contribuído, desde a sua fundação, para uma vigorosa consciencialização da vocação e do papel precioso que os doentes desempenham na Igreja e no mundo, por serem chamados a cumprir uma tarefa específica de evangelização mediante as suas próprias vivências.  «O sofrimento e a doença fazem parte do mistério do homem neste mundo.  Está certo, sem dúvida, lutarmos contra a doença, já que a saúde é um dom de Deus.  Mas também é importante saber interpretar os desígnios de Deus quando o sofrimento nos bate à porta.  A “chave” dessa interpretação é a própria Cruz de Cristo» (João Paulo II, Homilia de 11 de Fevereiro do ano 2000, Jubileu dos Doentes).

            Manifestação da solicitude dos fundadores do movimento em prol dos doentes e dos que sofrem é a instituição do Centro de Voluntários do Sofrimento em várias Dioceses, enquanto espaço de acolhimento dos doentes e pessoas que sofrem, e que partilham da espiritualidade dos Silenciosos Operários da Cruz

            O Concílio Ecuménico Vaticano II, tal como o magistério pós-conciliar, têm dado especial atenção às formas associativas de participação na vida da Igreja, manifestando profunda estima e consideração por elas (cfr. Decreto sobre o apostolado dos Leigos Apostolicam actuositatem, 18, 19 e 21;  Exortação apostólica pós-sinodal Christifideles laici, 29).

            Nessa mesma tendência, Sua Santidade o Papa João Paulo II, ao inaugurar o novo milénio, escreveu que é muito importante «promover as várias realidades associativas, que, tanto nos modos tradicionais como nas formas mais modernas de movimentos eclesiais, continuam a dar à Igreja uma vivacidade que é um dom de Deus e que constitui uma autêntica primavera do Espírito» (Carta Apostólica Novo Millenio ineunte, 46).

            Face ao pedido que nos foi remetido pelo Rev.do Padre João Torre, Moderador Geral, e no qual solicita a este dicastério o reconhecimento dos Silenciosos Operários da Cruz como associação privada internacional de fiéis assim como a aprovação dos respectivos Estatutos;

            Atendendo à oportunidade de aprovar os Estatutos da dita associação;

            Consultados os artigos 131-134 da Constituição Apostólica Pastor Bonus sobre a Cúria Romana e também o cânone 312, par. 1, 1.º do Código de Direito Canónico, o Conselho Pontifício para os Leigos decreta :

            1.º O reconhecimento dos Silenciosos Operários da Cruz como associação privada internacional de fiéis, de direito pontifício, com personalidade jurídica, nos termos dos cânones 298-311 e 321-329 do Código de Direito Canónico.  

            2.º A aprovação dos Estatutos da associação, que vão devidamente autenticados por este dicastério e depositados no respectivo Arquivo, pelo período  de cinco anos, ad experimentum.

             Vaticano, dezassete de Maio do ano dois mil e um.

                                 Stanislaw Rilko                                    James Francis Card. Stafford

                                  Secretário                                                       Presidente

 


Ultimo aggiornamento 2008/07/03